O que é?
IUP é um imposto municipal que incide sobre:
- O valor patrimonial dos prédios situados no território de cada Municipio, dividindo em prédios rústicos, terrenos para construção e prédios urbanos;
- Transmissões gratuita ou onerosas de imóveis sujeitos a registo;
- Operações societárias sujeitas a escritura pública, tais como alteração de pactos sociais, cessão de quotas ou outros de igual natureza;
- Valor de uso ou fruição dos veículos automóveis sujeitos a registo;
- As mais valias originadas pela valorização dos terrenos para construção, transmissões de edificios, bens móveis e imóveis.
Com a entrada do IUP em vigor, foram revogados os seguintes impostos:
- A contribuição predial autárquica;
- O imposto municipal de Sisa;
- O imposto municipal sobre o património.
Legislação?
- Foi criado em 1998, através da Lei 79/V/98, de 7 de Dezembro, entrando em vigor em 1 de Janeiro de 1999.
- Regulamentado por Decreto-Lei n.º18/99 de 26 de Abril.
Quem paga IUP?
O IUP é devido pelos:
- Proprietários ou usufrutuários dos prédios em 31 de Dezembro do ano em que a mesma respeitar, sejam ou não residentes em Cabo Verde;
- No caso das operações imobiliárias ou de móveis sujeitos a registos ou de constituição, alteração ou modificação de contratos de sociedade,
- Por quem adquira os bens ou pactos sociais, sejam ou não residentes em Cabo Verde.
- Nas atribuições das mais-valias, o IUP é devido pelo vendedor.
Quando é que se inicia a tributação de um prédio?
O IUP é devido a partir:
- Do ano, inclusive, em que a fracção de território e demais elementos são classificados como prédios;
- Do ano seguinte ao do termo da situação de isenção;
- Do ano, inclusive, da conclusão das obras de edificação, de melhoramento ou de outras alterações que hajam determinado a variação do valor tributável de um prédio, ou da respectiva classificação, quando qualquer destes factos tenham ocorrido até 30 de Junho;
- Do ano seguinte, inclusive, à verificação dos factos descritos no ponto anterior, quando estes se tenham verificado posteriormente a 30 de Junho;
- Do quinto ano seguinte, inclusive, à aquele em que um terreno para construção tenha passado a figurar no activo de uma empresa que tenha por objecto a construção de edifício para venda;
- Do terceiro ano seguinte, inclusive, à aquele em que um prédio tenha passado a figurar nas existências de uma empresa que tenha por objecto a sua venda.
Qual o prazo para o pagamento de IUP?
O IUP será pago durante o mês de Abril, podendo o pagamento ser efectuado em duas prestações iguais, com vencimento em Abril e em Setembro, quando o montante da colecta for superior a 5.000$00.
Qual é a fórmula de cálculo?